como denumciar crimes contra animais (obs: referencias de varios saites)
A
ARCA Brasil, entidade sem fins lucrativos
e com uma estrutura limitada, não reúne condições
para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam - o que implicaria em investigar,
arcar com os custos e supervisionar todo o processo.
Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito. Saiba como agir:
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de
um caso
de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha
evidências,
testemunhos que comprovem a situação.
Sempre que possível, procure conversar com o agressor,
salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira
educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do
animal.
Leis
-
Lei Federal Nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
-
Decreto Lei Nº 24.645,
de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo
Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de
maus-tratos configuram crime ambiental
e devem ser comunicados à polícia, que registrará
a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial
está obrigada a proceder a investigação de fatos
que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode
e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo
Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO),
citando o
artigo 32 da
Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,
"Praticar ato de abuso e maus-tratos à
animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou
exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal,
que prevê crime de prevaricação: receber notícia
de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o
Ministério
Publico ESTADUAL -
Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie
uma carta registrada descrevendo a situação do animal,
o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você
também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não
é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo -
(11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:
www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição
de réu primário, isto é, terá sua "ficha
suja". O atestado de antecedentes criminais também é
usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que
exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar
o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso