quinta-feira, 12 de julho de 2012

Bebê chimpanzé é adotado por cachorro


Em um zoológico russo, uma mãe chimpanzé abandonou seu bebê logo após o parto. Uma tratadora, preocupada com o futuro do animal, resolveu levá-lo para casa. Mas o que ela nunca imaginou é que sua cadela, da raça mastiff, ia adotar o macaquinho como um de seus próprios filhos. Nas fotos abaixo é possível ver que o filhote de chimpanzé todo carinhoso com sua mãe adotiva e com seus “irmãos”. É mais um dos casos impressionantes de amizade entre animais tão diferentes.















Abaixo-assinado para pedir a criação da Delegacia especializada em crimes contra animais no Rio de Janeiro

Para:Governador, Prefeito, Assembléia Legislativa, Ministério Público do Rio de Janeiro.

O intuito desse abaixo-assinado é pedir ao exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro a criação de uma "delegacia especializada em maus-tratos a animais", sejam eles domésticos, silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos, vítimas de abuso, maus-tratos, feridos ou mutilados.

Essa é uma reivindicação antiga de órgãos protetores dos animais no Estado.

Como em qualquer outra grande metrópole, a Cidade do Rio de Janeiro tem uma quantidade extraordinária de animais domésticos. Todos os dias, nos bairros de classe média, é possível contemplar o espetáculo oferecido pelo número espantoso de pessoas que, no final da tarde, saem a passear com seus cães. Em toda parte multiplicam-se os “pet shops” e outros estabelecimentos devotados à venda ou tratamento dos chamados “bichos de estimação”. Até mesmo hotéis para animais já existem em grande número na Capital do Estado! Como uma polícia sobrecarregada como a nossa poderia oferecer proteção eficaz a esta enorme e crescente população de animais domésticos sem ter tal propósito como seu foco? Além disso, como poderia esta mesma Polícia preparar a totalidade do contingente policial para as peculiaridades inerentes à proteção dos animais? É considerando tais circunstâncias que pleiteamos a organização de um Setor Especializado no Atendimento de Ocorrências sobre Crueldade Contra Animais (Delegacia de Proteção Animal) na Cidade do Rio de Janeiro.

Acreditamos que a simples criação de uma delegacia como esta ora proposta produziria tão forte impressão sobre todos aqueles que possuem ou comercializam animais domésticos que disso resultaria, certamente, uma queda expressiva das ocorrências nessa esfera da criminalidade

A criação de uma delegacia com este caráter exclusivo, de proteção ao crime contra os animais, coresponde aos anseios de uma parte considerável da população (indivíduos, grupos de proteção animal e ambiental etc.). Estamos certos de que V exc. saberá reconhecer esta necessidade e agir com diligência neste sentido.


É por esta razão que reiteramos ao Senhor Governador o nosso pedido de que um Setor Especializado no Atendimento de Ocorrências sobre Crueldade Contra Animais (Delegacia de Proteção Animal) seja organizado na Capital do Estado.
como denumciar crimes contra animais (obs: referencias de varios saites)


A ARCA Brasil, entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam - o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo.

Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito. Saiba como agir:

1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.


2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso